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15 de junho

Débitos inscritos em Dívida Ativa. O que fazer?

Agir no momento oportuno poderá livrar a sua empresa de problemas ainda maiores.

 

Sabemos que a economia está sendo retomada e que empresas e empreendedores estão lutando para se reerguerem após dois anos complicados, frente aos efeitos devastadores da pandemia por Covid-19.

 

Neste difícil período, é natural que as empresas tenham deixado de pagar tributos, tendo em vista outras prioridades, como o pagamento de folha de salários, fornecedores e até mesmo o próprio sustento.

 

Ocorre que, neste momento de retomada da economia, o governo tem disponibilizado diversos formatos das chamadas “transações tributárias para redução de juros e multas das dívidas ativas de contribuintes, elastecendo ainda os prazos para parcelamentos.

 

Empresas em processo de retomada ou já reerguidas, devem dar a devida atenção as dívidas tributárias, de modo a suspender a exigibilidade delas e evitar processos judiciais de execução fiscal, evitando a penhora e leilão de bens pertencentes ao patrimônio de empresas e empresários.

 

O correto tratamento das dívidas tributárias pode reduzir drasticamente os débitos existentes, viabilizando a sua regularização por meio das transações e parcelamentos disponibilizados pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

 

Nós, do Caldas de Moraes Advocacia e Consultoria, realizamos a análise do seu caso para verificação da solução que mais se adequa, garantindo o melhor ganho dentro das possibilidades ofertadas, por meio de procedimento de análise com toda a segurança jurídica necessária.

 

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